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Curso NR 16 Atividades e Operações Perigosas

Legalidade e classificação dos cursos:

Nossos cursos são livres, de atualização/qualificação profissional.
Legalizados conforme Lei n° 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 205 e 206 da Constituição Federal.
Decreto Presidencial n° 5.154. 
Normas da Resolução CNE n° 04/99 - MEC Artigo 7°, §3°. 
Somos associados à ABED - Associação Brasileira de Ensino à Distância.

O certificado é válido para:

Extensão universitária (horas complementares, atividades extracurriculares...) 
Enriquecer seu currículo (melhorar as suas chances de conseguir um bom emprego) 
Avaliações de empresas em processos de recrutamento e seleção 
Avaliações para promoções internas 
Gratificações adicionais conforme plano de carreira 
Concursos públicos (mediante verificação do edital) 
Provas de títulos (mediante verificação do edital) 
Seleções de mestrado e doutorado (mediante verificação com a instituição de ensino)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

A Norma regulamentadora 16, visa assegurar a saúde e a segurança dos profissionais que trabalham com materiais ou em áreas de risco, e também garante o adicional de periculosidade. As atividades e operações perigosas são classificadas como: líquidos inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes, eletricidade, exposição a roubos e de violência física, uso de motocicleta e outros.

A NR 16, de nível de legislação ordinária, está afirmada nos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos 193 a 197 são exclusivamente direcionados aos dois agentes de periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.

Ao trabalhar em condições de periculosidade, o trabalhador recebe o adicional de 30% sobre o salário, mas fica isento dos acréscimos resultantes de bonificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O acréscimo só é concedido se a exposição for permanente.

Vale ressaltar que o adicional de periculosidade não é cumulativo, portanto, quando comprovado o risco, deve ser exigido pelo empregado, caso o empregador não esteja cumprindo com a lei. Quem determina a atividade perigosa é o Médico do trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho.

Neste curso de NR 16 você irá estudar o seguinte conteúdo programático:

  • Introdução
  • Legislação Relacionada a Norma
  • O que é periculosidade?
  • Demais esclarecimentos sobre o adicional de periculosidade
  • Agentes de periculosidade classificados na norma
  • O que seria embalagem certificada para esta norma?
  • Enquadramento de eletricidade como agente de periculosidade
  • O que são radiações ionizantes?
  • Atividades enquadradas com periculosidade nas radiações ionizantes
  • A norma NR 16
  • Anexo 1 – Atividades e Operações Perigosas Com Explosivos
  • Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas Com Inflamáveis
  • Anexo 3 – Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  • Anexo 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
  • Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta
  • Anexo (*) – Ativ. e Oper. Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
  • Vídeos
  • Bibliografia/Links Recomendados

 


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