A Norma regulamentadora 16, visa assegurar a saúde e a segurança dos profissionais que trabalham com materiais ou em áreas de risco, e também garante o adicional de periculosidade. As atividades e operações perigosas são classificadas como: líquidos inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes, eletricidade, exposição a roubos e de violência física, uso de motocicleta e outros.
A NR 16, de nível de legislação ordinária, está afirmada nos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos 193 a 197 são exclusivamente direcionados aos dois agentes de periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.
Ao trabalhar em condições de periculosidade, o trabalhador recebe o adicional de 30% sobre o salário, mas fica isento dos acréscimos resultantes de bonificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O acréscimo só é concedido se a exposição for permanente.
Vale ressaltar que o adicional de periculosidade não é cumulativo, portanto, quando comprovado o risco, deve ser exigido pelo empregado, caso o empregador não esteja cumprindo com a lei. Quem determina a atividade perigosa é o Médico do trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho.
Neste curso de NR 16 você irá estudar o seguinte conteúdo programático:
- Introdução
- Legislação Relacionada a Norma
- O que é periculosidade?
- Demais esclarecimentos sobre o adicional de periculosidade
- Agentes de periculosidade classificados na norma
- O que seria embalagem certificada para esta norma?
- Enquadramento de eletricidade como agente de periculosidade
- O que são radiações ionizantes?
- Atividades enquadradas com periculosidade nas radiações ionizantes
- A norma NR 16
- Anexo 1 – Atividades e Operações Perigosas Com Explosivos
- Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas Com Inflamáveis
- Anexo 3 – Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Anexo 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta
- Anexo (*) – Ativ. e Oper. Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Vídeos
- Bibliografia/Links Recomendados
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